Tagustoso...
A imprensa do meu país
1 comentáriosAgosto, férias de Verão por estas bandas. O pessoal pega na família, no bronzeador e na mala (e no telemóvel, no carregador, no ipod, no portátil, na roupa para o dia e na roupa para a noite, nos lençóis, "porque nunca se sabe o que se vai encontrar", no estojo de primeiros socorros, "para uma emergência", nos livros que querem mostrar e nas revistas que querem ler) e "abalam", como diria a minha avó, para umas repousantes férias.
Como é bom andar pelas ruas vazias, atravessar fora das passadeiras e não esperar na fila dos supermercados. O "lado lunar", na expressão do cantor, acaba por ser a pasmaceira. E isso percebe-se numa análise de 5 minutos à página inicial do expresso.online.
Primeiro as duas notícias clássicas: "Portugal perde com o Brasil na final do Mundialito de futebol de praia" (estou a ser injusto, já ganhámos 3 vezes ao Brasil na final, 2 nos últimos 3 anos; no entanto, perdemos outras 8; de qualquer modo, acaba por ser um dejá vú do caraças ver esta notícia todos os Verões) e "Portugal assolado por vaga de incêndios". Há uns tempos ouvi o Ricardo Araújo Pereira a comentar este fenómeno e tive de lhe tirar o meu chapéu. Os incêndios de Verão são, como sabem, o correspondente directo das cheias de Inverno. Todos nós sabemos que vão acontecer, mas todos os anos somos apanhados de surpresa. "Epáaa, se eu soubesse que este ano também havia incêndios tinha limpo a mata, ou tinha apertado a vigilância florestal, ou tinha prontos para entrarem em acção uns quantos helicópteros".
É triste vermos o país arder anos e anos seguidos como se fossemos sempre apanhados com as calças na mão, o que não deixa de ser irónico quando somos instados a "apertar o cinto".
Retomando o raciocínio, para além das clássicas notícias de Verão, apercebi-me que, de facto, a redacção do Expresso foi toda de férias, ficando apenas a Tertúlia Cor-de-Rosa a tomar conta do barco.
Ora vejamos:
- "Alarme acaba com discussões sobre o tampo da sanita" - Clássico tema de tertúlia cor-de-rosa, a "notícia" começa com um "O drama das discussões por causa do tampo da sanita". Posto isto, a piada está feita: não vou mexer, que ainda estrago.
- " E a si, o que lhe dá prazer?" - Esta é a peculiar charada lançada pelo Expresso. Apimentam ainda a questão com um "O que faz um sofá vermelho no meio da cidade?" para logo de seguida surpreenderem com a resposta "Convida a sentar e confessar." Nas sábias palavras de Pessa, "E esta hein?".
- "Cientistas descobrem lula com pénis gigante" - Confesso que, face às duas anteriores, esta assemelha-se a uma leve brisa fresca. No entanto, nem sei porquê, não consigo deixar de pensar que esta notícia tem algo de mórbido: não só tem um interesse científico duvidoso como revela uma propensão jornalística muito acentuada para a descrição ao pormenor do momento da descoberta. No entanto, "A agitação sexual do molusco surpreendeu os cientistas", o que não é de estranhar: pessoal que passa o tempo a estudar a vida sexual de lulas acaba por se surpreender com facilidade. Nunca aquele molusco se sentiu tão atraente...
- "Lady Gaga tem medo do sexo" - Esta notícia, faça-se justiça, não pertence ao Expresso: apesar do que vimos, seria demais, até para uma redacção caramelizada e derretida, escrever "isto".
Um breve preâmbulo: não gosto da Lady Gaga, acho que tem um mérito desgraçado na imagem que criou e na fama que alcançou mas, fora isso, é uma aberração musical. Da última vez que aqui critiquei uns pseudo-músicos, a saber, os Tokio Hotel, caíram-me em cima. Cresçam.
Esta notícia é ridícula. Tudo o que seja relacionado com esta senhora é marketing. Hoje o prato do dia é "tenho medo que me tirem a criatividade pela vagina enquanto estou a dormir". Bom, como esta afirmação atesta, criatividade é coisa que não lhe falta!
"Lady Gaga tem medo que o sexo lhe faça mal". "Já fiz sexo com mulheres". "Não façam sexo casual". "Lady GaGa quer uma orgia com os Take That: "Eles são muito sexy" ". "Eu faço sexo, mas não sou promíscua". "Quero fazer uma orgia com os Jonas Brothers".
Coerência - estado ou qualidade de ser coerente; Coerente - lógico, em que há coesão.
Em suma, comida para burros.
É a imprensa do meu país...
Publicada por João Marecos em 01:59
Comentário sobre os 3 post abaixo...
0 comentáriosAchei por bem, devido ao trabalho que tive, dar uma qualquer utilização às minhas respostas ao exame de Filosofia. Pois bem, aí estão. São, obviamente, demasiado extensas para serem lidas, mas permitem-me apagar os ficheiros do PC, coisa que não faria se as soubesse irremediavelmente perdidas. Assim, para a posteridade, aqui despejo o que escrevi...
Publicada por João Marecos em 23:05
O Meio Ambiente e o Direito
0 comentários“A Natureza é a arte de Deus” escreveu Thomas Browne em pleno século XVII, muito depois da mudança de paradigmas que ocorreu com o fim da idade média. A visão teocêntrica houvera sido atropelada pela fúria renascentista que reestruturou a maneira de pensar do Homem, colocando-o no centro do Universo, referência máxima e absoluta de valores. O Iluminismo veio alicerçar o antropocentrismo que se impôs no pensar humano: o Homem posta-se assim perante os outros seres naturais numa posição de superioridade e até de antagonismo.
Esta alteração de arquétipos revolucionou a Humanidade: para o bem e para o mal.
Cabe aqui falar de Ambiente, o meio natural e social onde se vive, e das alterações que sofreu face ao fenómeno acima exposto.
A Natureza, como “arte de Deus”, fora respeitada, temida e protegida até à idade média: a ideia que Browne transmite, 5 séculos depois, é o espelho da mentalidade teocêntrica medieval. Diz-se até que foi São Francisco de Assis o primeiro ecologista do mundo, inserindo o Homem no plano de todas as outras coisas, pois tudo é “parte da criação divina”.
Actualmente, no entanto, vigora um modelo de herança iluminista que coloca o Homem como Sol, Razão, Fim.
A revolução industrial, a revolução francesa, as grandes guerras e os períodos que a elas se seguiram transformaram paulatinamente a sociedade ocidental num antro consumista e ansioso, obeso e caótico, sustentado por uma indústria exaustiva e poluidora que exauriu, segundo as últimas perspectivas, indelevelmente o meio ambiente.
De há anos para cá vem sido chamada a atenção, por cientistas maioritariamente, mas também por escritores (já no séc. XIX Victor Hugo se lamentava” É triste pensar que a natureza fala e que o género humano não a ouve.”), filósofos (Francis Bacon disse “Nós não podemos comandar a Natureza a não ser obedecendo-lhe”) e até filmes de massas (numa cena do tão badalado “Matrix”, o vilão acusa: “Os seres humanos são uma doença. Um cancro neste planeta. Vocês são uma praga.”) para a necessidade de agir.
Sim, porque o tempo de precaver, dialogar, ponderar, passou. Churchill disse-o (“The era of procrastination, of half measures, of soothing and baffling expediences, of delays, is coming to its close. In its place we are entering a period of consequences”) a outro propósito, mas a frase aplica-se igualmente nesta situação: é preciso tomar medidas urgentes para diminuir a emissão de gases para a atmosfera, atenuando o afincar do aquecimento global, que derrubará a Humanidade que a Natureza construiu. Al Gore disse, e bem, que já não é uma questão política: é uma questão moral. Acrescento: é, acima de tudo, uma questão jurídica. O agir que se impõe deve ser presidido por critérios justos e equitativos, sob pena de se cair no extremo oposto, em totalitarismos ecologistas radicais (passe a redundância). Cabe ao Direito o papel de sempre: ser o fiel desta balança.
Compete pois, excedida que está a capacidade de renovação dos ecossistemas terrestres, deixar de lado interesses eleitorais, interesses corporativos, interesses nacionais, para tomar nas mãos a responsabilidade de, todos juntos, tomar medidas a favor do Ambiente, o verdadeiro “bem público universal”.
O Direito tem, aqui, importância fulcral: o Direito existe para a Pessoa e a Pessoa surgiu da Natureza. “Nada pode nascer do Nada”. A defesa do ambiente é, por isso, uma prioridade para o Direito. A (boa) prática de reciclar, poupar energia, água, tem que deixar de fazer parte só da ordem Moral para ser juridicamente positivada em específicos deveres integrados numa política de Direito Universal.
É missão, melhor, imperativo, do Direito, que o antropocentrismo ceda em boa medida face ao ecocentrismo que a actual situação impõe. Através do Direito poderá superar-se a política legislativa populista e eleitoral que legalizou a destruição do ambiente. O Político ignorou o Direito, mas o Direito não pode ignorar a Pessoa.
As medidas a tomar serão radicais, atentatórias para alguns, mas está em causa a Vida Humana: existirão conflitos de interesses a dirimir, crises a estalar, mercados a ruir. Assim, mais que nunca, caberá ao Direito, pela mão dos jurisprudentes, “endireitar” o tortuoso caminho que virá.
Um provérbio africano traduz a mentalidade a haver: “Trata bem a Terra. Ela não te foi doada pelos teus pais. Ela foi-te emprestada pelos teus filhos.”
Mas não só no meio ambiente se fez sentir esta mudança de paradigma: também os animais sentem na pele a sobranceria humana.
São recorrentemente noticiados casos de crueldade humana para com animais: como referido, a elevação do Homem ao altar supremo tornou certas pessoas incapazes de discernir onde acaba essa superioridade.
Nesse sentido, surgiram organizações que pugnam pelos direitos dos animais. Coloca-se, de pronto, a questão: os animais têm direitos?
O Direito foi criado pelo Homem para o Homem; como tal, o Direito não reconhece aos animais “direitos” subjectivos: invocáveis em defesa da Pessoa, da dignidade, da propriedade, etc.
Não obstante, é completamente contrário ao direito o tratamento desumano (lá está: a Humanidade é um pressuposto do Direito) de qualquer forma de vida: assim, mesmo não tendo os animais direitos, o Direito impõe contudo aos Humanos (únicos destinatários das suas regras) deveres de respeito pelos animais, deveres que a ser violados comportam violações antijurídicas a punir. Como disse Bentham “Não importa se os animais são incapazes ou não de pensar; O que importa é que são capazes de sofrer” e esse sofrimento não é lícito face ao Direito.
Tendo por base a premissa referida, aplicar-se-á às situações quotidianas: é prática antijurídica maltratar animais para divertimento pessoal; é prática antijurídica matar animais por razões despiciendas; é prática antijurídica humilhar, torturar ou desrespeitar animais. Assim responde o Direito às touradas, às lutas de cães, ao tráfico de animais, às indústrias que abusam dos animais em prol do lucro.
Oiça-se Dalai Lama: “A vida é tão preciosa para uma criatura muda quanto é para o homem. Assim como ele busca a felicidade e teme a dor, assim como ele quer viver e não morrer, todas as outras criaturas anseiam o mesmo.” Oiça-se Schweitzer: “tudo o que é vivo tem o direito de viver". Oiça-se Darwin: “A compaixão para com os animais é das mais nobres virtudes da natureza humana”. Mas oiça-se, sobretudo, o Direito: Todas as formas de vida devem ser respeitadas.
Porque, parafraseando o Professor Vera Cruz, “Se o Direito é para os humanos, só há humanidade no Direito se este constituir como dever o respeito devido aos animais”.
Outro fenómeno intrinsecamente ligado à divinização do Homem é a padronização da aparência física: foram criados, através de intensas campanhas por parte de agências de modelos, farmacêuticas, marcas de roupa, e outras interessadas, cânones de beleza, que se impõem ao bom-senso e arrastam milhares de jovens (e não só) para preocupações obsessivas e compulsivas que resultam em doenças, entre as quais as nunca demasiadamente mediatizadas anorexia e bulimia.
Estas doenças advêm de concepções de beleza alicerçadas no ideal de magreza: são pois fenómenos do Mundo ocidental moderno, que não guardou reminiscências do jargão “gordura é formosura”.
As pessoas esquecem-se que, como diz Pascal, “A própria moda e os países determinam aquilo a que se chama beleza”, i.e., todos estes ideais são transitórios, efémeros, o que comprova que não existe UM ideal de beleza.
Estes complexos originam fenómenos a combater, como por exemplo a dieta alimentar exagerada, que degrada a saúde, a dignidade e a vida humana, num processo de escravização dos modelos comportamentais que vem hipotecar a felicidade interior. Jules Renard resume tudo: “A felicidade é sermos felizes; não é fingirmos perante os outros que o somos”. Porque “só os ignorantes julgam a interioridade a partir da exterioridade.
É este processo de degradação que vem exigir a intervenção firme do Direito, não atacando o problema, mas atacando as causas: é possível impor limites aos fascismos das agências de castings, é possível combater os preconceitos que estão na base destes distúrbios.
E, mais uma vez, importa atacar o lado oposto da questão: a obesidade, que nasce de um consumo sôfrego impulsionado pela indústria fast-food, é igualmente um problema a ser atacado pelo Direito: é preciso derrubar interesses poderosos em nome da dignidade humana.
Em defesa do ambiente, dos animais e contrariando os gigantes que dominam a indústria alimentar, surgiram movimentos vegetarianos, que pugnam pelo ambiente, que rejeitam a ingerência de animais e promovem os produtos verdes, naturais. Muitos destes movimentos são caracterizados pelo radicalismo: bem há pouco tempo Portugal foi palco de uma intervenção nada ecológica de um dito “Movimento Verde Eufémia”, que destruiu uma plantação de alimentos transgénicos destinados ao mercado de massas. Estes são excessos que o Direito rejeita.
Concluindo, o Direito tem regras que permitem ultrapassar estes problemas: cabe aos jurisprudentes alertar para as soluções existentes e lutar pelo caminho justo.
São batalhas a ser travadas entre o cultor do Direito e o Legislador, mas cabe ao primeiro demonstrar que a razão não pode ser escrava da autoridade.
Publicada por João Marecos em 23:04
A Família e o Direito
0 comentáriosA família é um conjunto historicamente apurado e estabilizado por vínculos que unem as pessoas que dela fazem parte, através de um conjunto de regras que estão normativizadas. Representa um grupo social que se relaciona com outras pessoas e instituições. A família tem por função a protecção psicossocial dos membros e por objectivo a transmissão de uma cultura, sendo, acima de tudo, um suporte, um ponto de referência, vital nos tempos descaracterizadores e formatados que correm.
Para o Direito, a existência jurídica de uma família é aferida por intermédio de regras que qualificam os afectos dos integrantes, os seus direitos e deveres, as suas relações. São estes os laços que o Direito valoriza: a afectividade, a cumplicidade, a solidariedade, o comprometimento, a lealdade. Tudo isto, recorrendo a uma metáfora já gasta, constitui o cimento que une uma família.
A sociedade islâmica considera a família como a mais importante instituição da sociedade humana. É, nesta concepção, formada pela união em sagrado matrimónio de um homem e uma mulher que criam uma nova geração, desenvolvendo laços de parentesco e afectividade, preparando-a para o cumprimento das suas obrigações sociais.
No entanto, qualquer união de pessoas (quer seja uma união de facto ou um casal homossexual) que faça surgir laços estáveis e duradouros como os acima referidos ganha o estatuto de família.
É então, como referido, e pelas características enunciadas (estabilidade, durabilidade, unidade, etc.) um exemplo de instituição.
Como qualquer instituição, é fundada em determinados institutos, que devem partilhar da sua estabilidade/durabilidade, sob pena de colocar em causa toda a instituição. À instituição família podem pois ser reconduzíveis dois institutos, entre outros: o casamento e a adopção.
O casamento é historicamente definido como uma união entre duas pessoas de sexos diferentes, motivadas por uma afectio maritalis, que constituem assim um vínculo do qual brotam deveres jurídicos comuns. É este o conceito, i.e., a representação simbólica que abarca uma série de casos com as mesmas propriedades comuns, de casamento.
São exemplos de casamento o religioso e o civil.
O casamento religioso é indissolúvel e, portanto, contrário ao Direito. O casamento pressupõe, no seu inicio, a vontade das partes. É, inegavelmente, uma condição basilar para a celebração do vínculo. Sendo assim, não faz sentido transformar um elemento essencial num estado irrelevante, escamoteando o facto de que ninguém pode estar casado contra vontade. Ao não reconhecer esta evidência, a Igreja está a afundar-se num dogma que nada tem de cristão: impor aos crentes uma condição que estes não desejam. E tal não se coaduna com a perspectiva jurídica de casamento.
Esta, plasmada no casamento civil, toma o casamento como um contrato que, como qualquer outro, pode ser resolvido. No entanto, e face à “especificidade do regime jurídico-contratual” do casamento, foi criado o conceito de divórcio, que atém à protecção já referida que o Direito reserva aos mais fracos e desprotegidos.
Neste plano jurídico, o casamento tem-se classicamente como um contrato que firma uma união de vida entre duas pessoas de sexos diferentes. O professor Vera Cruz considera que podem existir uniões reconhecidas e valorizadas pelo Direito entre pessoas do mesmo sexo: no entanto, tal não se enquadra no conceito de casamento que atrás foi exposto, e sendo esse conceito base de um instituto que por sua vez pertence a uma instituição fulcral na sociedade, é portanto essencial que não seja subvertido em nome da defesa dos direitos de minorias. Refere também que o Direito permite aos homossexuais viverem como um casal,” na plenitude jurídica da possibilidade inerente às suas opções de vida: as que voluntariamente tomaram.”
Compreendo as preocupações conceptuais que presidem a esta tomada de posição; no entanto, discordo do desenvolvimento dado, por uma simples razão: nego veementemente que a homossexualidade seja uma escolha. Escudo-me em bases científicas: os mais recentes estudos apontam para uma confluência de natureza biológica, sociocultural e psicológica. E não me custa a crer em tal: um homossexual escreveu que achava incrível que se qualificasse a sua orientação sexual como uma escolha, quando tinha sido ostracizado, agredido e insultado por essa mesma orientação. “Eu não escolhi ser diferente”, escreveu.
Ora alterando este pressuposto de facto, i.e., a homossexualidade não é uma escolha, é antes algo de inato, temos que se perde um importante alicerce da teoria sustentada: é verdade que continua por preencher uma condição do contrato tipificado; mas já não se pode imputar o não preenchimento dessa condição à vontade das pessoas. E isso faz toda a diferença: está-se, à partida, a restringir uma área reservada a pessoas que nasçam com uma determinada característica. Perde-se o argumento da escolha: não podem aceder ao casamento porque escolheram ser homossexuais e essa escolha não lhes permite aceder ao contrato de casamento. Em última análise reconduz-se o exposto a isto: os homossexuais não casam porque não querem casar, preferindo escolher uma orientação que não é compatível com o casamento. Não sendo uma escolha, muito do que foi dito perde força.
Ao vedar o casamento enquanto instituto aos homossexuais está-se a vedar acesso a outros institutos (sucessão na qualidade de cônjuge sobrevivo) e a uma série de predicados (regime diferenciado de impostos, regime de bens comuns, partilha do apelido, etc.).
O professor Vera Cruz ultrapassa estas dificuldades: o Direito não impede que os casais homossexuais tenham um regime autónomo, com direitos e deveres iguais naquilo em que são iguais e diferentes “para mais ou para menos”, naquilo que são diferentes.
Mas chegando ao consenso de que o casamento não é hoje um meio para atingir a procriação (pois assim não poderiam casar heterossexuais estéreis ou idosos), fará sentido propugnar por um regime jurídico diferenciador quando chegamos à conclusão de que um casal homossexual, criando vínculos de afinidade e unindo-se com laços de afectividade, solidariedade, compartilhando uma vida em conjunto, é, como qualquer outro, uma família?
É que já em Roma o casamento estava reservado aos cidadãos, não podendo os escravos, por razões que fugiam ao seu domínio e por inerência à sua escolha (nomeadamente o nascimento) aceder a esse instituto. Era o casamento então um contrato tipificado entre dois cidadãos de sexo diferente…
Em suma, não sendo a homossexualidade uma escolha, considero que não deva ser também considerada como a “medida da diferença” que o princípio da igualdade refere.
Por fim, consideremos a adopção, que consiste no acto jurídico de, irrevogavelmente, assumir como filho uma pessoa que, biologicamente, não o é.
O Direito é favorável à adopção, no sentido em que o vínculo relevante para aferir a maternidade/paternidade não é o biológico mas o afectivo: distingue-se assim entre progenitor e pai. Nesse sentido, são progenitores os que dão o óvulo e o espermatozóide, são pais os que dão afecto, educação e protecção.
Assim sendo, o afecto mútuo que liga adoptantes e adoptado é reconhecido pelo Direito como o vínculo que liga qualquer pai a qualquer filho: o parentesco.
A adopção é outro instituto que entronca na instituição Família. O Direito reconhece-lhe um fim idóneo: toda a criança tem direito a um lar, a uma família, a criar laços de afecto, a ser feliz. A adopção é como tal um instituto que o Direito compreende na sua esfera e promove pelo seu conteúdo.
Publicada por João Marecos em 23:03
A Pessoa no Direito
0 comentáriosAristóteles concebia o Homem como um Animal Racional: seria portanto esta característica que distinguiria o homo sapiens das restantes espécies. E é esta racionalidade que permite ao Homem ser Pessoa.
O Homem seria, não fosse a sua pessoalidade, uma mera raça de ser vivo, um mero “bípede implume”. E sê-lo-ia inconscientemente. E nisto consiste o “ser Pessoa”: na própria consciência da pessoalidade. “Só pelo Direito o Homem é Pessoa” porque só no Direito encontramos a prova/consciência desta pessoalidade, enquanto criação humana protectora do Homem.
É função do Direito proteger a Pessoa que há no Homem e dar respostas aos desafios que põem em causa a pessoalidade humana. Como diria Miguel Reale, “o ser do homem é o seu dever ser”.
Existem situações que requerem um tratamento jurisprudencial atento e condigno, por colocarem questões morais irresolúveis sem recurso ao Direito; são temas centrais no panorama actual, que acendem discussões ideológicas fortíssimas e que necessitam de respostas claras: é o caso do aborto, da eutanásia, do suicídio e dos transplantes de embriões
O regime legal do aborto, enquanto expulsão prematura de um embrião/ feto do útero materno que resulta em morte, foi recentemente modificado em Portugal, fruto de um referendo (fortemente mediatizado, em 2007) que colocou na disponibilidade da mulher a possibilidade de “interromper voluntariamente” a gravidez ate às 10 semanas. Foi uma alteração muito controvertida que veio contrariar a decisão que emanara do referendo de 1998.
Sabemos porém que, se o regime legal, vogando ao sabor de maiorias partidárias alternantes, dispõe de um modo, o regime jurídico, de Direito, dispõe de outro, este alheio a qualquer influência ideológica ou afluência partidária.
O aborto é legal em Portugal até às 10 semanas; no entanto, é indiscutivelmente antijurídico, passadas 10 semanas, ou apenas uns dias, da concepção. Diz-se que o feto não é um ser humano porque não tem personalidade jurídica, isto é, porque não é Pessoa. Mas o Direito tem como trave mestra a inviolabilidade da vida humana, e se o feto não tem personalidade jurídica segundo o artigo 66º do Código Civil, quem lhe nega vida e identidade? Foi cientificamente provado que o feto, desde o momento da sua concepção, comporta já todos os dados de ADN que farão dele Pessoa, plena de direitos e deveres, completa na sua identidade. E o Direito não permite atentar contra a vida humana, seja ela autónoma ou ainda dependente de um outro ser. O aborto não pode pois tornar-se numa decisão arbitrária da mulher grávida, sem qualquer fundamentação juridicamente plausível.
Nesta regra do Direito, inelutável, da inviolabilidade da vida humana, cabem as devidas excepções: repugnaria ao Direito se assim não fosse. Assim, não seria Justo impor a maternidade que derivou de uma violação: seria uma maldade inqualificável e um atentado à dignidade da mulher; ou permitir a nascença de um feto deformado, que não poderia vir a afirmar-se como Pessoa: “No Direito, o Homem nasce para ser Pessoa”.
Mas poderia o Direito propor um regime que censura criminalmente um comportamento que ainda no dia anterior era lícito? Afigura-se-me inaceitável a periodificação de um bem uno e inviolável: o Direito tutela a vida desde a sua concepção até à sua cessação.
Não é justo tutelar por intermédio de leis gerais e abstractas situações tão pessoais e diferentes: abra-se caminho à equidade, enquanto justiça do caso concreto, para, ponderando, apreciar da excepcionalidade de cada situação face à regra.
Tendo em conta o referido, considero imperioso não deixar desaparecer o tema sob o atropelo da evolução: o chamamento do Direito assim o impõe. Uma frase atribuída a Catão dá o mote: “Sê senhor do argumento e as palavras virão”. O Direito dá-nos o argumento, não deixemos as palavras morrerem-nos nos lábios.
O exposto não deixa dúvidas quanto à posição do Direito sobre o valor Vida; deste modo, o mesmo se aplica à eutanásia e ao suicídio.
A eutanásia, entendida hoje como a acção (ou omissão) destinada a cessar o sofrimento de uma pessoa, causando-lhe a morte, tem como bandeira argumentativa a salvaguarda da dignidade humana. O Direito não é, de todo, alheio a tal condição: por doença incurável, atingem-se estados degradantes, que atentam contra a própria pessoalidade do ser humano. Assim, num procedimento em tudo análogo ao frisado acima, o Direito estabelece excepções à sua própria regra: pois existem de facto situações em que o doente atinge um estado em que toda a Pessoa existente no Homem se esvaiu irremediavelmente.
A barreira moral erguida pelos excessos do regime nazi impõe que o Direito salvaguarde inexoravelmente a vida humana de qualquer visão política e utilitarista; não obstante, quando a morte é certa, o Direito salvaguarda a dignidade humana, permitindo que seja um processo indolor.
No entanto a aplicação do Direito a estes casos deve ser cautelosa, sob pena de se violar a própria regra: assim, é sempre preciso ter-se em conta os possíveis erros no diagnóstico (“errare humanum est”), a possibilidade de contornar o sofrimento e a possibilidade de determinar a validade do consentimento do doente: se a doença é extrema, muitos serão os casos em que o doente não se encontrará capaz de responder por si.
A eutanásia é uma questão delicadíssima que o Direito tutelará tendo sempre em vista a inviolabilidade da vida humana mas nunca esquecendo a dignidade que lhe subjaz.
Do mesmo modo é contrário ao Direito o suicídio, enquanto acto intencional que põe termo à própria vida. A vida não é um bem disponível; como diria Rousseau, “o suicídio é um roubo ao género humano”: como tal, repugna ao Direito. No entanto, ao contrário do aborto ou da eutanásia, em que o destinatário de qualquer tipo de censura jurídica se encontra presente, o suicídio apresenta esta singularidade: o suicida, pelo simples facto de o ser, já não pode ser efectivamente censurado. Mesmo aquele que não consegue por termo à vida não se encontrará nunca numa situação de ser censurado: pôr termo à vida é o último dos actos, a última das hipóteses, uma demonstração, como disse Orestano, de que “na vida existem males maiores do que a morte”.
No entanto, o Direito não deixa de condenar atentados à vida humana, e este é um ponto sem retorno.
Não é admissível, em sede jurídica, a invocação de um “Direito à morte”, quer quanto ao suicídio, quer no que respeita à eutanásia: na Holanda legalizou-se a eutanásia e actualmente morrem mais de quatro mil pessoas por ano fruto deste mecanismo, um quarto sem consentimento do paciente. Esta Lei é um atentado escabroso ao Direito. Foi noticiado que idosos holandeses se refugiam na Alemanha (que, desde as “eutanásias” do regime Nazi a deficientes físicos, tem o tema como tabu) com medo que os seus familiares peçam a eutanásia, o que é inacreditável mas infelizmente justificado: um estudo da Universidade de Gottingen de sete mil casos de eutanásia na Holanda revelou que em 41% destes casos, o desejo de antecipar a morte do paciente foi da sua família e que 14% das vítimas eram totalmente conscientes e capacitados até para responder por eventuais crimes na Justiça.
Por aqui se pode ver a delicadeza da questão. No entanto, a resposta do Direito é, repete-se, veemente: a vida humana é inviolável.
Por fim cabe referir os transplantes de embriões, ou a fecundação artificial. Para o Direito, a vida humana é o resultado de um acto de concepção praticado a dois. É da “natureza das coisas” que a vida humana surge da simbiose entre um homem e uma mulher: mais uma vez, é esta a regra. Contudo e como demonstrado, toda a regra admite excepções. O Direito aceita que a ciência interfira no curso natural como modo de suprimir qualquer impossibilidade fisiológica, de modo a atenuar o sofrimento dos casais sem filhos e que os desejam.
É portanto censurável que, unilateralmente, se pretenda gerar um filho privando-o ab initio da paternidade: seria um acto de egoísmo puro se, sob a égide de um hipotético “direito a ter filhos”, se violasse um já não tão hipotético “direito a ter pai”.
O Direito actua, sempre, protegendo o mais desfavorecido, a parte fraca, em nome da Pessoa e em nome da Justiça. Disse o Marquês de Vauvenargues: “Não podemos ser justos se não formos Humanos”. Pelo exposto, parece adequado reformular: Não podemos ser justos se não formos Pessoa.
Publicada por João Marecos em 23:00
Errar é humano, mas não tem de ser obrigatório...
1 comentáriosA notícia, substancialmente, nem nova é. Que o organismo da FIFA responsável por discutir as grandes "questões" do futebol mundial se recusa a permitir o acesso das novas tecnologias ao futebol, já toda a gente sabe. São poucos os que sabem porquê. Mas já lá vamos.
O jornalista Luís Sobral, do MaisFutebol, escreveu no seu espaço a seguinte crónica.
Nela, escondido atrás do argumento (fraco, muito fraco) de manter a "humanidade" do jogo, o Sr. Sobral faz-nos um recital de poesia, afiançando que "discutir chips quando se devia discutir conceitos, valores e pessoas é perder tempo."
Pois bem, eu tenho para mim, e acredito não ser só eu, que discutir conceitos, valores e pessoas é algo de tão etéreo, filosófico e infrutífero que chega a ser maçador.
O mundo do futebol está em crise: corrupção, monopólios televisivos, transferências que prosseguem interesses alheios, etc. É inegável. E como tal, compreendo o apelo do Sr. Sobral a uma discussão de valores.
Mas, objectivamente, discutir a crise não contribui para o seu desfecho.
O problema em questão prende-se com o apoio de novas tecnologias, como o Olho de Falcão (usado no ténis) ou o chip dentro das bolas, para evitar erros humanos, de julgamento ou de propósito...
Pois bem, o International Board chegou à conclusão que "a tecnologia não deve entrar no jogo para preservar o futebol como um jogo humano". Pois claro: se meterem um chip dentro da bola que indica se esta passou ou não a linha de golo, o jogo deixa de ser humano: passa a ser fiável. E isso é algo que estes senhores não suportam.
"- O quê??? Tecnologias que acabam com os erros dos árbitros?? Mas assim como é que o meu clube é campeão?? Nada disso, temos de preservar a humanidade do jogo, sob pena de não se poderem manipular resultados. Onde é que já se viu, que raio de ideia."
Gostaria de frisar este ponto: se o árbitro erra, porque errare humanum est, e desse erro resulta prejuízo para um clube e, fundamentalmente, para o jogo, é MAU; se há uma coisa chamada tecnologia que permite ao árbitro errar menos (ou não errar de todo) então isso é BOM.
Esta dicotomia está presente em todo o percurso de uma vida e desde a mais tenra idade que nos ensinam a diferença e, sobretudo, por qual dos dois caminhos devemos enveredar.
Vamos a um exemplo prático Sr. Sobral? Então vamos lá:
No vídeo de cima podemos observar uma bola a entrar meio metro na baliza. Resultado: o árbitro diz que não, nada disso, a bola não cruzou a linha de golo. O Leiria sai (incrivelmente) prejudicado. Com um simples chip na bola, o árbitro não tinha como não assinalar golo. Perdia-se a humanidade do jogo? O árbitro passava a ser um robô? O jogador que marcou o golo, um Avatar? Ou ganhava-se em seriedade? É que o próprio Sporting sai, no fundo, desprestigiado: em condições normais, o Sporting ganhará ao Leiria; no entanto, com uma cena escandalosa destas, qualquer resultado ou exibição positiva que tenham feito acaba por ser desvalorizados.
São episódios destes que são indesejáveis e, mais importante, evitáveis.
As pessoas vêem futebol pela paixão que desperta, pela satisfação da vitória, pela excitação do golo, pelo prazer da convivência: tudo sentimentos muito humanos, certamente, e que se manterão indiscutivelmente sempre que vinte e duas pessoas pegarem numa bola e jogarem futebol. No entanto, todas estas emoções atingem o plano oposto perante um golo mal assinalado, ou mal anulado, ou um fora-de-jogo inexistente, ou um penalty em branco. Não é por isto que se paga bilhete. Não é por isto que se vê futebol. Não é esta humanidade que as pessoas querem. Não é, de todo, a que eu quero. E não aplaudir uma medida que terminará com estas situações é estar lado a lado com corruptos que compram árbitros, com jogadores que combinam resultados, com todos aqueles que contribuem para um futebol sujo, descredibilizado e mentiroso.
O árbitro é um juiz: não lhe dar instrumentos para aplicar a Justiça em campo é o mesmo que vedar ao magistrado o apoio tecnológico que permite ilibar inocentes e condenar culpados. Tudo para manter a humanidade da decisão...Não o ajudar nas decisões difíceis é dar-lhe uma margem de discricionariedade que não é desejável na prossecução da decisão justa.
Vedar as tecnologias é estar a favor do erro. Eu não estou.
Publicada por jtgm em 22:28
Invictus
0 comentáriosVi o "Invictus".
É um filme inspirador e inspirado, que merecia sem dúvida uma nomeação ao Óscar de melhor filme deste ano. Em 10 filmes, não incluir este, é triste. Ainda para mais com certos nomeados, que estão lá só para enfeitar (ou para satisfazer determinadas produtoras).
O filme retrata a subida de Nélson Mandela ao poder e o modo como este, através do desporto, conseguiu amenizar os ânimos da população, ainda temperados pela época do Apartheid. Negros e brancos, juntos, a puxar pela mesma equipa. Mandela viu no rugby mais que um desporto, mais que um negócio, mais que uma elite: viu acima de tudo uma poderosa arma ("This rugby, it is a political calculation?" Mandela:"It is a HUMAN calculation").
Nota muito positiva para Morgan Freeman e Matt Damon, ambos muito bem nos seus papéis (prova disso a inevitável nomeação do primeiro para o Óscar de melhor actor e do segundo para de melhor actor secundário).
Realizado por Clint Eastwood, o filme cumpre a meta a que se propunha; no entanto, ficou patente que o filão ainda tem muito por onde pegar: se existe alguém que possa dizer "A minha vida dava um filme ou mais" é Nélson Mandela.
De 0 a 10, dou ao filme um 8: recomendo vivamente, apesar de ter sido (mal) ignorado pela Academia na principal categoria. Tem uma boa banda-sonora (exclusivamente composta por sul-africanos), tem dois excelentes actores e um bom realizador (que, porém, não atinge com este filme a excelência do seu anterior Gran Torino).
Confesso que pouco sabia sobre Nélson Mandela, o que, apercebi-me, é lastimável: foi um grande líder e é um grande homem.
Estar preso 9000 dias por causa da cor da pele e, ao sair, estar pronto para perdoar os que o encarceraram prova a enormidade do carácter deste senhor, um exemplo inestimável e inspirador.
Deixo-vos assim o poema que nas horas mais negras e tortuosas davam a Mandela inspiração para continuar...
Out of the night that covers me,
Black as the Pit from pole to pole,
I thank whatever gods may be
For my unconquerable soul.
In the fell clutch of circumstance
I have not winced nor cried aloud.
Under the bludgeonings of chance
My head is bloody, but unbowed.
Beyond this place of wrath and tears
Looms but the Horror of the shade,
And yet the menace of the years
Finds, and shall find, me unafraid.
It matters not how strait the gate,
How charged with punishments the scroll.
I am the master of my fate:
I am the captain of my soul.
William Ernest Henley
Publicada por jtgm em 17:33
E quando nada o fazia prever...
0 comentários5 de Novembro de 2009. É esta a data da última (agora penúltima) entrada deste blogue.
Este hiato de tempo com que presenteei o leitor não foi planeado. Do rigor das novas responsabilidades à necessidade de gerir as meras 24 horas diárias resultou esta obra-prima do silêncio: eu, calado. É raro e penso que as 13 visitas diárias que o contador assinalou durante este período são prova de que, nos últimos 3 meses, muitos cibernautas por aqui passaram para desfrutar do meu silêncio.
Senti-me, com este regresso, na necessidade de escrever este prólogo, não fosse alguém pensar que estava a ser censurado, coisa que parece estar na moda nos últimos tempos.
Claro que tal suposição é infundada, até porque nunca (ou quase nunca) me atrevi (hoje em dia parece-me ser a palavra mais correcta) a opinar sobre o Executivo.
Claro que, como qualquer espírito jovem, rebelde por natureza ou por conveniência, vou passar a fazê-lo.
Reparei também que deixei inexplorados tantos temas por que me interesso: cinema, música, política (a séria e a de brincar), etc.
Reinicio portanto uma nova fase no blogue. Impele-me a crise, que tudo justifica e que açambarcou agora a liberdade de expressão. Impelem-me exemplos de coragem, de luta, que não cruzam os braços, que não dizem, como se não estivessem no barco, que este se está a afundar.
Como disse Sophia de Mello Breyner, exemplarmente citada por um leitor deste blogue, "Vemos, Ouvimos e Lemos. Não Podemos Ignorar".
Eu vejo, ouço e leio e tenho andado a ignorar. Todas as vozes são poucas, todos os gritos são mudos, a minha opinião vale o que vale, mas é melhor expressá-la enquanto posso.
Falemos de Democracia. O governo foi democraticamente eleito, este é um ponto a reter. Nenhuma das acusações de que foi alvo estão inequivocamente provadas, e a presunção de inocência até prova em contrário é um princípio constitucional de inabalável virtude.
Não posso apelar à inversão do ónus da prova; não posso pretender que ao Governo caiba provar que não interferiu no Jornal de Sexta, ou na crónica de Mário Crespo, ou na PT, etc. mas se de algo vale a proverbial sabedoria popular, então aqui fica: onde há fumo, há fogo.
E, num mero exercício de liberdade individual de análise e opinião (não vá alguém alegar que aqui estou a difamar terceiro) já me custou mais acreditar nestes boatos (alguns, imagine-se, bem fundamentados).
Sejamos francos: se tivéssemos um Primeiro-Ministro (a) sério, já o cavalheiro se teria disponibilizado a sentar-se a uma mesa e esclarecido determinadas questões. Mais: já teria vindo, numa linguagem clara e livre do putrefacto discurso político, negar veementemente (sublinhe-se) qualquer envolvimento nestas censuras (que existiram: resta saber a mando de quem...).
Analisemos o seguinte vídeo (e não liguem à mensagem pessoal do autor no final deste: certamente é uma pessoa iluminadíssima):
Este vídeo é elucidativo da opinião do Ilustre Engenheiro sobre o Jornal da TVI de Sexta-feira. Para quem nunca viu, vai tarde. Acabou. Coincidências...
Atentem no minuto 3:50 e seguintes do vídeo acima. Nem mais, SR DEPUTADO!
Agora que o Ilustre Engenheiro conseguiu a nossa atenção, veremos se estes atentados a quem o "difama" são para manter. Eu tenho um palpite, acho que 
Publicada por jtgm em 19:13
Gripe H1N1 - Teoria da conspiração?
0 comentários
Uma pessoa até perde a vontade de fazer piadas...
Publicada por jtgm em 15:40

